O que diz a MP do Frete que motiva paralisação de caminhoneiros

O presidente da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim, conhecido como Chorão, informou que caminhoneiros iniciarão uma paralisação nos portos brasileiros a partir da 0h desta segunda-feira (13/7).

A mobilização busca pressionar o Senado a votar a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, cuja vigência termina na próxima quinta-feira (16/7). A proposta amplia mecanismos de proteção aos transportadores, fortalece a política do piso mínimo do frete e endurece a fiscalização sobre o setor.

A principal inovação prevista no texto é a criação de um sistema de bloqueio eletrônico para impedir a contratação de fretes com valores inferiores aos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O mecanismo fará a integração entre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Caso o valor informado esteja abaixo da tabela oficial, o sistema impedirá automaticamente a emissão do código necessário para o transporte da carga.

A regra também alcançará as subcontratações. Mesmo quando o serviço for repassado a outra transportadora, a empresa que realizou a contratação inicial continuará responsável por garantir o pagamento do frete conforme o piso estabelecido.

Critérios para o cálculo do frete

A proposta mantém a atualização periódica do piso mínimo conforme critérios técnicos. O valor será calculado levando em consideração fatores como:

  • o tipo de carga transportada, a exemplo de cargas gerais, a granel ou frigorificadas;
  • a distância percorrida;
  • o número de eixos do veículo.

A atualização ficará a cargo da ANTT em parceria com a Infra S.A., e o setor terá prazo de 60 dias para adequação ao novo sistema.

Outro ponto da medida trata das regras de pagamento. O texto determina que o valor do frete seja quitado integralmente em até 30 dias. Para transportadores autônomos, pelo menos 70% deverá ser pago antes do início da viagem, enquanto os 30% restantes precisarão ser depositados em até três dias úteis após a entrega da carga.

Outras mudanças previstas

Além das novas regras para contratação e pagamento, a MP estabelece um piso salarial de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuam em viagens de longa distância.

O texto também reserva participação de transportadores autônomos em contratações federais de transporte rodoviário de cargas, prevê incentivos para renovação da frota de caminhões e determina que o poder público estimule a criação de pontos de parada seguros e estruturados para descanso dos profissionais.

Na fiscalização, empresas autuadas poderão sofrer punições mais rigorosas. Quem acumular infrações em um período de seis meses poderá ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso por prazo de cinco a 30 dias. Caso ocorram duas suspensões em até 24 meses, o registro poderá ser cancelado por até dois anos. O histórico de penalidades será zerado após 12 meses sem novas infrações.

Fonte: Correio Braziliense

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