Nunes Marques ‘deve ter fundamento’ para suspender pesquisa, diz presidente do PT

Questionado, Edinho Silva evitou criticar decisão que atendeu à pré-campanha de Flávio Bolsonaro

O presidente nacional do PT, Edinho Silva, evitou tecer críticas à decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que suspendeu a divulgação de uma pesquisa da AtlasIntel a pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato ao Palácio do Planalto.

Questionado por jornalistas nesta terça-feira (9/6), após um seminário do PT sobre reforma do Judiciário, Edinho afirmou que não vai opinar, apenas “respeitar” esta e futuras posições do ministro.

“Se ele tomou essa decisão, ele deve ter fundamento. Decisão do Poder Judiciário você não debate e não opina, você respeita. Nós temos muito respeito pelo ministro Nunes Marques, que vai conduzir o processo eleitoral da melhor forma possível. Então nós vamos acatar aquilo que o TSE decidir e aquilo que o ministro expressar através das suas decisões”, declarou.

A decisão de Nunes Marques é provisória e vai ser analisada nesta terça-feira pelo plenário do TSE, composto por mais seis ministros: André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.

A pesquisa da AtlasIntel de maio, feita poucos dias após a revelação do elo entre Flávio Bolsonaro e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, mostra Lula com 48,9% e Flávio com 41,8% no segundo turno. No levantamento anterior, de abril, os dois estavam tecnicamente empatados na simulação de segundo turno, com leve vantagem do filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tinha 47,8%, enquanto o petista somava 47,5%.

O presidente do TSE atendeu aos argumentos do PL de que o questionário da pesquisa foi construído para induzir respostas que prejudicaram seu candidato, extrapolando o papel de verificação da opinião pública. O ministro considerou que há suspeitas de indução ao eleitor.

“Os elementos trazidos aos autos após manifestação da representada reforçam, em juízo de cognição sumária, os indícios relevantes de comprometimento da metodologia da pesquisa impugnada, inclusive no cotejo com o questionários de outras pesquisas registradas no TSE pela mesma empresa”, escreveu o ministro em sua decisão.

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