Atuação da PGE evita perda de mais de R$ 78 milhões para a educação de Pernambuco

Decisão liminar permite ao Estado corrigir falha no Censo Escolar 2025 que levou à classificação incorreta de mais de 46 mil matrículas, afetando 157 escolas e os repasses do Fundeb em 2026

A atuação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) garantiu uma decisão liminar que evita um prejuízo estimado em mais de R$ 78 milhões aos cofres da educação estadual. A medida assegura a correção de dados do Censo Escolar 2025 que impactariam diretamente os repasses do Fundeb em 2026.

A decisão, proferida em 8 de abril pela 10ª Vara Federal em Pernambuco, determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabra, em até 72 horas, o sistema Educacenso 2025 para retificação das informações de 157 escolas da rede estadual. Após a reabertura, o Estado terá cinco dias úteis para realizar os ajustes.

A medida foi solicitada pela PGE-PE após a identificação de uma falha técnica no processo de migração de dados entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o Educacenso. O erro resultou na classificação incorreta de 46.081 matrículas de tempo integral como sendo de tempo parcial, afetando 157 escolas e 1.328 turmas da rede estadual.

De acordo com as informações apresentadas pelo Estado, a inconsistência ocorreu porque, durante a migração, foram considerados apenas os dados da Formação Geral Básica (FGB), sem a inclusão automática dos Itinerários Formativos, que também compõem a carga horária do ensino integral. Com isso, a carga horária registrada ficou abaixo do mínimo exigido para essa modalidade.

O Estado demonstrou que o erro tem natureza técnica e sistêmica, comprovada por notas técnicas da Secretaria de Educação, e que a situação foi agravada por mudanças operacionais adotadas pelo próprio Inep no Censo Escolar de 2025.

Sem a correção, a classificação equivocada das matrículas resultaria em redução nos repasses do Fundeb, com impacto estimado em R$ 78.777.828,31 ao longo de 2026.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Estado buscou solucionar a questão administrativamente, mas o pedido foi negado pelo Inep. Ao analisar o caso, a Justiça considerou, entre outros pontos, a necessidade de garantir a fidedignidade dos dados do Censo Escolar e resguardar o direito à educação.

A urgência da medida também foi reconhecida em razão do cronograma do Censo, cujo fechamento definitivo poderia consolidar informações incorretas com efeitos financeiros imediatos para o Estado.

Com a decisão, será possível corrigir os dados e assegurar que os repasses do Fundeb reflitam adequadamente a realidade da rede estadual de ensino.

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