Penduricalhos: veja verbas barradas pelo STF, saiba o que está permitido e entenda decisão

O Supremo Tribunal Federal ( STF) estabeleceu, nessa quarta-feira (25), uma série de regras para o pagamento das verbas indenizatórias, os chamadas penduricalhos, para os juízes e os integrantes do Ministério Público (MP).

Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 70% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo, atualmente em R$ 46.366,19. Com isso, os pagamentos adicionais podem chegar a R$ 32.456.

O principal ponto aprovado é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:

  • Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
  • Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Regra de transição
Enquanto não editada pelo Congresso uma lei que trata do tema, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados pelo STF.

Fica autorizado:

  • diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
  • pro labore pela atividade de magistério;
  • gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias;
  • gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;
  • eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026

O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio.

Adicional por tempo de serviço
O STF também estabeleceu “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, para os ativos e inativos, calculada na razão de 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento.

Juízes em atividade poderão requerer o benefício mediante comprovação de período trabalhado.

Padronização
Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.

Retroativos
Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser efetuados por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Acúmulo de jurisdição
A gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição somente será devida quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais.

É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial.

O que foi barrado
Licenças compensatórias e as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais e outras leis são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive:

  • auxílios natalinos;
  • auxílio combustível;
  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • indenização por acervo;
  • gratificação por exercício de localidade;
  • auxílio-moradia;
  • auxílio alimentação;
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
  • assistência pré-escolar;
  • licença remuneratória para curso no exterior;
  • gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • indenização por serviços de telecomunicação;
  • auxílio natalidade;
  • auxílio creche.

O que pode ser pago acima do teto
Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados dos limites:

  • décimo terceiro salário;
  • terço adicional de férias;
  • pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago;
  • abono de permanência de carácter previdenciário;
  • gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.

Decisão conjunta
Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público deverá uniformizar as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle.

Tribunais de contas, defensorias e advocacias públicas
Os Tribunais de Contas, as Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa.

Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados a observância dos critérios fixados para o Judiciário

O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal.

Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de nenhuma outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativas sobre a matéria.

Demais carreiras
A decisão se baseia nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia.

As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional.

Transparência e acompanhamento
Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União e Estaduais deverão publicar, mensalmente, em seus respectivos sites, o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

Caberá aos relatores no STF (ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes) acompanhar a implementação de todas as providências previstas, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura em caráter nacional.

A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril de 2026, referentes ao mês de maio de 2026.

Definição do teto
A decisão reconhece a equiparação dos regimes remuneratórios da magistratura e do Ministério Público.

Diz que o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A decisão reafirma o atual valor do teto constitucional, que será mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Outras proibições
É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado nas presentes Teses.

A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal ou por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Verifique também

Prefeitura do Recife firma parceria com a multinacional MARS para turbinar adoções de filhotes no Adota Pet

Com aporte da gigante do setor pet, Recife amplia rede de cuidados e consolida plataforma …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

planetsorare.com/pt/ bonus de cassino online