“Infelizmente, não é surpresa”, diz Vieira sobre decisão de Gilmar

Decano do STF anulou quebra de sigilo de fundo ligado a resort Tayayá

Relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou nesta quinta-feira, 19, que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de anular a quebra de sigilo do fundo Arleem, ligado ao resort Tayayá, “não é surpresa”.

Segundo o parlamentar, há uma “ação articulada” por alguns ministros do STF para “travar as investigações e garantir a impunidade de poderosos”.

“O ministro Gilmar Mendes, usando o mesmo processo que ressuscitou para sequestrar uma relatoria e firmar um muro de proteção para o colega ministro Toffoli, agora anulou a quebra do sigilo do fundo Arleem, operado pela organização criminosa (banco Master) para fazer pagamentos a terceiros. Infelizmente, não é surpresa. Ainda ontem alertei no plenário do Senado para essa ação articulada por alguns ministros com o objetivo expresso de travar investigações e garantir a impunidade de poderosos. Para contemplar seus interesses não têm nenhum constrangimento em rasgar a Constituição e atropelar outro Poder da República. Reitero o alerta: o abuso constante está destruindo a credibilidade da Justiça. Vamos resistir em todas as frentes, seja através de recursos ao presidente do STF ou na luta pela CPI específica para investigar os ministros supostamente envolvidos no escândalo. Essa é a verdadeira defesa da democracia, que só existe com todos iguais perante a lei”, escreveu o senador no X.

Quebra de sigilo

Na decisão, Gilmar alegou que a quebra de sigilo é excepcional.

“A quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”, afirmou, ressaltando que esse tipo de decisão exige fundamentação específica e debate individualizado.

Para o decano, a nova investida da CPI repete, sob outra forma, uma medida já considerada inconstitucional pelo Supremo.

“O que se verifica é a reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional, agora dirigida a sujeito formalmente diverso, mas inserido no mesmo contexto fático-probatório anteriormente afastado”, escreveu o ministro.

Gilmar afirmou ainda que houve uso de expediente indireto para alcançar o mesmo objetivo investigativo, o que classificou como “fraude à decisão judicial”.

Cuida-se de circunstância que denota a prática de fraude à decisão judicial, em que o órgão estatal […] passa a adotar expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo”, registrou.

O ministro também apontou desvio de finalidade qualificado, ao afirmar que a CPI extrapolou o objeto da investigação, voltada ao crime organizado, para atingir operações empresariais sem vínculo direto com o foco da comissão.

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