O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória de magistrados não é mais permitida como pena máxima por violações disciplinares.
O texto da Constituição foi alterado em 2019 para definir que a punição mais severa a magistrados deve ser a perda de cargo, e não um afastamento remunerado. No entanto, instituições de justiça continuaram concedendo a aposentadoria compulsória como pena para condutas graves.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional’, diz o ministro na decisão.
Nesta segunda, ao analisar um recurso que discute sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dino anulou uma decisão do CNJ que havia afastado um magistrado mantendo sua remuneração e ordenou que o caso seja reavaliado pelo órgão.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, afirmou Dino.
Na decisão, o ministro também mandou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para que, caso considere necessário, regulamente o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário para adequá-lo ao novo texto da Constituição e esclarecer que a perda do cargo será a punição mais severa a ser aplicada.
Blog do Didi Galvão

