TCM-BA suspende licitação para contratação de trios elétricos para o Carnaval de Juazeiro por irregularidades no edital

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu pedido de medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 110/2025 até o julgamento definitivo de denúncia apresentada ao órgão. A decisão foi fundamentada na comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicado de forma supletiva aos processos administrativos.

O edital prevê a contratação de empresas especializadas em trios elétricos de grande, médio e pequeno porte.

De acordo com o despacho da relatoria, também foram observados os dispositivos do artigo 15 do CPC e do artigo 334 do Regimento Interno do TCM-BA (Resolução nº 1.392/2019). A suspensão do certame segue o que estabelece o artigo 284 do mesmo regimento, diante de indícios de irregularidades no instrumento convocatório.

Segundo o entendimento da relatoria, uma vez realizadas as correções apontadas, as irregularidades identificadas em análise preliminar estarão sanadas, permitindo o prosseguimento regular do processo licitatório dentro dos parâmetros legais.

A decisão cautelar também autoriza a denunciante e qualquer outro interessado a apresentar cópia do despacho durante o procedimento licitatório, documento ao qual foi conferida força de mandado.

Por meio de nota, a Administração Municipal se pronunciou acerca do caso:

“A Prefeitura Municipal de Juazeiro informa que, até o presente momento, não foi formalmente notificada acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Tão logo haja a ciência oficial do teor do pronunciamento e das eventuais retificações apontadas, a Administração adotará, de forma imediata, todas as providências cabíveis, em estrita observância aos princípios da legalidade, da transparência, da eficiência e do interesse público.

Ressalta-se, ainda, que a interposição de recursos pelas empresas participantes constitui prerrogativa expressamente prevista na legislação que rege os procedimentos licitatórios, a qual é integralmente respeitada pelo Município. A Prefeitura reitera que todo o certame foi conduzido com rigor técnico e jurídico, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, mantendo-se comprometida com a regularidade, a lisura e a segurança jurídica dos atos administrativos.

Ascom PMJ”

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