O ministro do STF, Flávio Dino, pediu vista no julgamento de dois recursos contra decisão da Corte, que permite a responsabilização civil de veículos de imprensa por publicações que reproduzem mentiras.
O pedido de vista ocorreu logo após o relator do caso, ministro Edson Fachin, ter acolhido parcialmente os recursos, propondo nova redação para a decisão do Supremo.
Flávio Dino se comprometeu a devolver o processo ainda neste mês e justificou o pedido de vista citando dois pontos que na sua avaliação merecem uma reflexão mais demorada: o intuito difamatório de alguns veículos de imprensa na internet e a remoção de conteúdos, que, segundo ele, não pode ser descartada.
Os recursos foram apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, admitida como terceira interessada. As partes alegam que a redação da decisão da corte é subjetiva e pode abrir espaço para a aplicação da tese de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.
No julgamento do Recurso Extraordinário, o STF estabeleceu que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa. Outro requisito exigido é a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios.
Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, seria preciso incluir no texto da primeira decisão do STF uma exigência expressa de dolo ou negligência grosseira, e também uma ressalva que impeça a responsabilização civil de veículos por entrevistas e debates transmitidos ao vivo, ainda que tenham sido gravados e possam ser visualizados mais tarde.