Fios soltos em postes preocupam moradores e podem causar acidentes em Petrolina

A cena já virou rotina para quem caminha pelas ruas de Petrolina: fios de telefonia e internet caídos ou pendurados nos postes, principalmente em bairros como a Vila Eulália. Em vias como a Rua Santo Amaro e a Avenida Maria de Lourdes Amando Siqueira, a situação é ainda mais evidente e tem gerado preocupação entre os moradores.

Segundo Pedro Caldas, presidente da Associação de Moradores da Vila Eulália, a fiação solta já provocou incidentes sérios. “Já tivemos postes quebrados por caminhões que acabaram enroscando nos fios. Na Rua 13, uma moradora não conseguia nem abrir o portão da garagem por causa dos cabos que se arrastavam na calçada”, relatou.

Pedro faz um alerta: “E se esses fios estiverem energizados e uma criança ou um cidadão sofrer uma descarga elétrica, quem será o responsável?”. O líder comunitário afirma que o problema já foi comunicado à Celpe, mas, segundo ele, a companhia alega apenas notificar as operadoras de telefonia e internet — sem que nenhuma medida concreta seja tomada.

Diante da falta de solução, Pedro Caldas informou que pretende encaminhar à Câmara de Vereadores uma proposta de projeto de lei que estabeleça regras mais rígidas e multe as empresas responsáveis pela poluição visual e pelos riscos causados pelos fios abandonados.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE CABOS E FIOS EM DESUSO INSTALADOS EM POSTES DE SUSTENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: PEDRO CALDAS

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA DECRETA:
Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio de rede aérea de fiação obrigadas a remover os cabos e fios em desuso ou em excesso instalados em postes localizados no Município de Petrolina.

Parágrafo único. Toda fiação aérea instalada em postes de sustentação deverá ser identificada com o nome da empresa responsável e o número de telefone para contato.

Art. 2º A solicitação de retirada das fiações em desuso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, sendo usuária ou não do serviço.

§ 1º A empresa responsável deverá realizar a retirada dos cabos e fios em até vinte e quatro horas após o recebimento do protocolo da solicitação.

§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido no § 1º sujeitará a empresa às penalidades previstas nesta Lei.

Art. 3º O não atendimento da solicitação no prazo de vinte e quatro horas acarretará multa entre R$ 5.000 (cinco mil Reais) e R$ 50.000 (cinquenta mil Reais) por cada período adicional de vinte e quatro horas completas transcorrido.

§ 1º O denunciante deverá protocolar requerimento junto a Ouvidoria do Município ou ua Unidade de atendimento da Concessionária de energia, que ficará responsável por:

I – contatar a empresa prestadora do serviço para apuração do motivo do descumprimento;
II – aplicar a penalidade prevista no caput , quando cabível.

§ 2º Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao programa de iluminação pública do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá designar a ARMUP – Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Petrolina como órgão competente para fiscalização e execução das disposições desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Petrolina – PE, 21 de outubro de 2025.

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa visa mitigar o problema do acúmulo de fios em postes de sustentação no Município de Petrolina, os quais contribuem para a poluição visual e representam riscos à segurança da população.

Embora não tendo ainda iniciativas que trate da migração da rede aérea para subterrânea, persistem problemas imediatos causados pela permanência de cabos e fiações em desuso, frequentemente abandonados pelas empresas prestadoras de serviços.

Além do impacto estético negativo, o excesso de fios soltos, pendurados ou enrolados compromete a segurança de pedestres e trabalhadores da manutenção urbana. Muitas vezes, não é possível distinguir quais cabos estão energizados, o que aumenta o risco de acidentes graves e até fatais.

A Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014, especialmente em seu art. 4º, § 1º, determina que o compartilhamento de postes não pode comprometer a segurança de pessoas e instalações. A presente proposição alinha-se a esse dispositivo, ao estabelecer diretrizes claras para a remoção de fiações desnecessárias.

Assim, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante projeto de interesse público.

Verifique também

Mãe de aluno elogia atuação do professor Bruno Oliveira na Escola Municipal Santa Maria, em Orocó

Uma mãe de estudante do 5º ano B da Escola Municipal Santa Maria, em Orocó, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

planetsorare.com/pt/ bonus de cassino online