Funasa prorroga prazo para indicação de beneficiários de cisternas no semiárido

Portaria publicada nesta quinta-feira (16/10) amplia por mais 15 dias o período para prefeituras dos 498 municípios contemplados em oito estados enviarem listas com nomes de famílias que podem ser atendidas

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) prorrogou por mais 15 dias o prazo para as prefeituras dos 498 municípios brasileiros contemplados no projeto de implantação de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva – as cisternas – enviarem a lista dos beneficiários à Superintendência Estadual da Funasa. O prazo terminaria nesta quinta-feira (16/10), mas foi ampliado com a publicação da Portaria 3.878/2025 no Diário Oficial da União.

A iniciativa visa a ampliar o acesso à água potável em comunidades rurais do semiárido, onde a escassez hídrica ainda compromete a qualidade de vida de milhares de famílias. O programa prevê a instalação de 20.976 cisternas em oito estados – Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe –, com investimento total de R$ 250 milhões. A medida está regulamentada pela Portaria nº 3.454/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro, que define critérios de elegibilidade e priorização para as famílias que serão atendidas.

Até esta quinta-feira (16/10), a Funasa recebeu listas de 197 municípios, com relação de famílias que poderão ser beneficiadas, se atenderem aos critérios para instalação das cisternas. O objetivo da prorrogação é permitir que municípios que tiveram dificuldades na elaboração das listas tenham mais tempo para concluir o levantamento, evitando deixar fora do programa famílias que precisam das cisternas para ter acesso à água potável.

Quem pode ser beneficiado

De acordo com a norma, podem ser indicadas famílias que residam integralmente em áreas rurais, não disponham de abastecimento adequado e cujas casas apresentem condições técnicas para instalação do sistema. Terão prioridade domicílios chefiados por mulheres, lares com pessoas com deficiência, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), comunidades quilombolas e aquelas com maior número de crianças em idade escolar.

O presidente da Funasa, Alexandre Motta, destacou que a ação reafirma o compromisso da instituição com a população mais vulnerável. “Encontramos um processo que exigia ajustes para seguir em frente. Nossa prioridade foi assegurar a execução dos contratos com transparência e responsabilidade, para que as famílias não ficassem sem acesso à água”, afirmou.

O envio das indicações deve seguir o modelo previsto no artigo 12 da Portaria nº 3.454/2025, acompanhado da documentação necessária e encaminhado por e-mail à Superintendência Estadual da Funasa correspondente. Após o encerramento do novo prazo, a Fundação terá 30 dias para análise das indicações e divulgação dos resultados.

Segundo Motta, a decisão de dar continuidade ao programa, corrigindo falhas herdadas, preservou recursos públicos e garantiu que a política alcance seu objetivo principal. “Essa decisão demonstra o compromisso da Funasa com as populações rurais, em alinhamento com as diretrizes do Governo Federal e do Ministério da Saúde, de garantir dignidade, saúde e melhores condições de vida”, concluiu. Os detalhes sobre critérios, documentos exigidos e prazos estão disponíveis na íntegra da Portaria nº 3.454/2025, no site da Funasa.

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