Câmara de Petrolina aprova Projeto de Lei sobre poluição sonora causada por motocicletas

Foi aprovado, na Sessão Ordinária desta terça-feira (07), por 17 votos, o Projeto de Lei nº 016/2025, de autoria do Poder Legislativo, que visa proibir a comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido. A iniciativa tem como base a legislação de trânsito brasileira e normas ambientais que regulam a emissão de ruído por veículos.

A medida, de autoria dos vereadores Roberto da Gráfica e Capitão Alencar, busca combater a prática recorrente de instalar os chamados “escapamentos abertos”, que não possuem silenciador e elevam de forma significativa o volume do barulho emitido pelo motor desses veículos.

Segundo a justificativa, a poluição sonora tem se tornado um problema crescente em áreas urbanas e até mesmo no interior do município. Segundo o texto, o excesso de barulho pode causar problemas de saúde como estresse, perda auditiva e problemas cardiovasculares. Os autores afirmam ainda que a prática de alterar o escapamento de forma irregular desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), podendo ser enquadrada como contravenção penal.

Limites e Fiscalização

O Projeto estabelece que o limite máximo de ruído permitido será o determinado pelas normas do CONAMA ou pela legislação em vigor. O texto também prevê penalidades para estabelecimentos que venderem ou instalarem escapamentos irregulares, como multa e, em caso de reincidência, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Os proprietários de motocicletas que usarem escapamentos em desacordo com a lei também estarão sujeitos a sanções previstas no CTB.

A iniciativa propõe que a fiscalização seja de responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais e de outros órgãos designados pelo Poder Executivo. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas de educação e conscientização sobre poluição sonora e proteção ambiental. O Projeto de Lei segue para sanção do Poder Executivo e deve entrar em vigor 90 dias após a sua publicação.

Texto e Foto: Nilzete Brito
Assessora de Comunicação CMP

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