O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou na segunda-feira (25) a realização do sorteio para redistribuição do caso do INSS (ADPF 1236), que acabou ficando com o ministro André Mendonça.
A decisão se deu depois de sorteio, em resposta a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), que havia contestado a relatoria anterior de Dias Toffoli.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou parecer ao STF na sexta-feira (22) defendendo que não existia prevenção de Toffoli para o caso. Depois da manifestação, Toffoli enviou o processo à presidência da Corte, que determinou a livre distribuição por sorteio.
Prevenção é um conceito jurídico que permite a um magistrado manter a relatoria de um caso por já conduzir outro relacionado. No episódio do INSS, Toffoli se declarou “prevento”, alegando conexão com a ADPF 1234, já sob sua relatoria. Esse mecanismo dispensa sorteio quando há ligação entre processos.
Toffoli manteve o sigilo dos autos e ordenou que o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, e as varas federais onde tramitam as investigações compartilhem os documentos com o Supremo. Com isso, os inquéritos sobre descontos fraudulentos passaram a tramitar sob sua relatoria.