Prefeitura de Ouricuri começa a organizar funcionamento da feira livre com novo decreto

A Prefeitura de Ouricuri publicou o Decreto nº 053/2025, que regulamenta oficialmente o funcionamento da feira livre, que fica localizada na Rua Coronel Anísio Coelho, centro da cidade. A medida estabelece regras claras sobre horários, organização, higiene e responsabilidades dos feirantes, com o objetivo de valorizar a feira como patrimônio econômico e cultural da cidade.

A feira funcionará das 6h às 15h, com tolerância de 30 minutos para encerramento. A montagem das barracas está autorizada a partir das 4h da manhã, e a desmontagem deve ser realizada imediatamente após o fim das atividades, não podendo ultrapassar o prazo estipulado. Cada barraca será instalada em módulos numerados, definidos pela Secretaria Municipal de Administração.

Durante o horário de funcionamento, correntes serão colocadas nos acessos da feira livre, com o objetivo de impedir a circulação de veículos e garantir a segurança dos feirantes e da população.

Regras e obrigações dos feirantes:

• Licenciamento obrigatório, mediante cadastro na Secretaria de Administração, com apresentação de RG, CPF, comprovante de residência e atestado sanitário (quando necessário). A licença é anual, intransferível e pode ser cassada em caso de descumprimento das normas.

• Barracas devem respeitar a disposição alinhada e numerada, deixando espaço livre para circulação. Não é permitido ocupar áreas fora do limite da estrutura.

• É obrigatório desmontar e retirar a banca ao término da feira, respeitando o tempo estipulado.

• Cada feirante deve recolher o lixo gerado em seu espaço, acondicionando-o em sacos e descartando nos pontos indicados. A banca deve ser deixada limpa e higienizada.

É proibido:

• Deixar mercadorias abandonadas após o horário
• Vender produtos falsificados, vencidos ou sem pesagem correta
• Apregoar com gritaria ou fazer uso indevido de som
• Circular com veículos ou animais no espaço da feira entre 6h e 15h
• O uso de aparelhos sonoros será permitido, desde que respeite os limites da Lei Estadual nº 12.789/2005.
• Ambulantes e comerciantes não licenciados estão proibidos de atuar dentro e ao redor da feira.

A fiscalização será realizada pela Prefeitura e pela Vigilância Sanitária. Infrações serão penalizadas com advertência na primeira ocorrência, suspensão de 30 dias na reincidência e cassação definitiva da licença em caso de nova infração. Vendas irregulares também poderão resultar na apreensão da mercadoria, que será destinada a instituições de caridade.

O decreto está em vigor desde sua publicação, em 1º de julho de 2025. A gestão municipal reforça que a iniciativa busca organizar melhor o espaço público e fortalecer a feira como atividade essencial à economia local.

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