MPF opina pela cassação diplomas e declaração de inelegibilidade de prefeito e vice eleitos em Custódia

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, emitiu relatório opinando pelo não provimento de recurso, e assim mantém a decisão da 65ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas do prefeito de Custódia, Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, além de declarar a inelegibilidade dos dois e do ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis por 8 anos.

A decisão, proferida em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024.

Segundo a denúncia apresentada pela coligação Frente Popular de Custódia e acolhida pelo Ministério Público Eleitoral, os investigados usaram a máquina pública de forma sistemática e intencional para beneficiar suas candidaturas. Entre as principais irregularidades apontadas estão contratações temporárias em massa de servidores municipais, especialmente na área da educação, mesmo com queda nas matrículas escolares, além da realização de pagamentos suspeitos nos dias 2 e 3 de outubro — poucos dias antes da eleição — com valores atribuídos à chamada “verba de militância”.

A investigação revelou que esses pagamentos, muitas vezes feitos fora do calendário usual, foram condicionados à atuação dos servidores contratados como cabos eleitorais. Eles recebiam valores com a expectativa de repassarem parte a pelo menos 5 eleitores, em uma prática configurada como compra de votos. O não envolvimento na militância implicava em represálias, como atraso no salário ou até demissão, conforme depoimentos colhidos durante o processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral destacou que houve um “grave desvirtuamento da função pública”, com servidores sendo pressionados a participar de atos de campanha e beneficiários de pagamentos seletivos. O relatório também ressaltou que a prática não foi divulgada de forma institucional, diferentemente de outras antecipações salariais anteriormente anunciadas nas redes sociais oficiais da prefeitura.

Além de depoimentos de servidores que confirmaram ter recebido valores destinados à compra de votos, a Promotoria identificou pagamentos extras não registrados oficialmente, o que comprova a irregularidade. Uma das testemunhas, por exemplo, afirmou ter recebido R$ 790, dos quais R$ 500 foram usados para pagar eleitores, e o restante foi mantido como bonificação.

O Ministério Público Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso dos réus, destacando a gravidade dos fatos e a consistência das provas. A sentença conclui que houve uso indevido da estrutura pública, desvio de finalidade administrativa e violação ao princípio da impessoalidade, ferindo a lisura do processo eleitoral.

Com a confirmação da cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos, novas eleições municipais em Custódia deverão ser convocadas pelo TRE-PE.

Confira a íntegra do relatório:

nº 0600192-60.2024.6.17.0065

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