O juiz eleitoral Igor Ferreira dos Santos, do 136º Distrito Eleitoral de Saloá, determinou que o prefeito de Iati, Tonho de Lula, e a ex-candidata a prefeita daquela cidade, Camila Souza (PSB), organizem a destituição. partido número “40”, em seu perfil oficial nas redes sociais e exclusão da postagem no Instagram, em até 24 horas, com multa diária de R$ 10 mil reais, inicialmente limitada a R$ 300 mil reais.
Ainda na decisão também transmitida ao secretário municipal Antônio Júnior, o Juiz Eleitoral decidiu que os réus “deixassem de redigir novas cartas relacionadas à hipótese de lançamento da eleição de Camila Souza antes do pleito, na forma de multa de multa de R$ 25 mil, sem prejuízo da retirada imediata”, e “não realizar, promover, pagar ou participar de atividades públicas, incluindo propaganda prévia e relacionada a protestos, marchas, carros, pequenas tríades e/ou distribuição de benefícios de qualquer espécie, podendo ser multado em R$ 100 mil reais, por evento, para cada pessoa representada”.
A representação 0600043-45.2024.6.17.0136 foi realizada pelo grupo AVANTE, representado pelo advogado Diego Ferro. Apresentando fotos e vídeos, além de discursos gravados, a Lenda da Oposição acusou Tonho de Lula e Camila Souza de “incitar rebuliço nas redes sociais sobre o evento apresentando os candidatos, convidando-os a virem ao protesto disfarçados de reunião”.
O evento foi gravado no dia 29 de junho e, segundo registros dos representantes, caracterizou-se por “desfiles, aglomerações e aglomerações de carros, utilização de pequenos trios, e requisitos de votação claros e delicados”, comportamento proibido pela Lei Eleitoral.