Mentira tem pernas curtas: Justiça manda ‘Blog do Alderi’ apagar matéria sobre pesquisa eleitoral em Cabrobó

A Justiça Eleitoral do Brasil manterá vigilância total para que as famosas ‘Fake News’ não ganhem espaço no processo eleitoral deste ano, quem vier a divulgar algum fato que não corresponda com a verdade vai ter que responder perante a Justiça Eleitoral. As campanhas ainda nem começaram de fato e já há decisões para que a verdade seja restabelecida, aconteceu na cidade de São Paulo-SP e recentemente em Cabrobó-PE.

O ‘Blog do Alderi’ divulgou recentemente uma matéria política que comentava número de rejeição do Prefeito de Cabrobó, e que segundo o partido que solicitou a tutela, “o representado, publicou informações destituídas de qualquer veracidade acerca de suposta pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito realizada na cidade de Cabrobó/PE.”

O juiz Felippe Lothar Brenner, da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, responsável pelo caso reforçou a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a lisura do processo eleitoral. A decisão visa impedir a circulação de informações potencialmente enganosas que possam influenciar a opinião pública de maneira inadequada.

Inegável, portanto, o caráter eleitoral da publicação, a qual faz menção expressa não só à rejeição do atual prefeito como também à eminente vitória de outro pré-candidato.” – diz o juíz na decisão.

FAKE NEWS: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criou o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que juntamente aos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs), estará atento as mais diferentes notícias que visem sobre as eleições municipais de 2024. O CIEDDE faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, lançado para minimizar, ao máximo, a interferência das fake news no processo eleitoral, contrapondo tais conteúdos enganosos e nocivos com notícias verdadeiras e totalmente confiáveis.

Até a publicação dessa matéria, o referido Blog ainda não retirou a publicação do ar, conforme determinação da Justiça Eleitoral.

Confira a íntegra da decisão:

0600041-58.2024.6.17.0077 - TUTELA CONCEDIDA

Verifique também

Confira a agenda de Odacy da véspera e do dia da eleição do 1º turno

Na véspera do primeiro turno da eleição, sábado (5), o candidato do presidente Lula em …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *