Implementação de sistema de pesagem de veículos em rodovias federais é recomendada pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para recomendar a implementação imediata de sistema de pesagem de veículos nas rodovias federais do Brasil. O objetivo é preservar as estradas brasileiras e garantir a segurança viária, bem como a concorrência leal no transporte de cargas dentro do território nacional.

A recomendação é resultado de uma análise realizada pelo Grupo de Trabalho (GT) Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), sobre os impactos do excesso de peso em veículos de carga nas rodovias brasileiras. O documento aponta causas e soluções para amenizar a problemática.

Pesagem em movimento

Entre as sugestões do MPF está a utilização de um sistema de pesagem de veículos em movimento. Conforme o documento, o Brasil não possui um sistema nacional de pesagem desde 2014. Além disso, aponta que a interrupção da pesagem de cargas acarreta prejuízos estimados em R$ 2 milhões por mês, com a suspensão da arrecadação de multas por excesso de peso.

Para o MPF, com a redução de veículos trafegando com excesso de carga, o MPF aponta que há possibilidade de redução de acidentes de trânsito, preservação da qualidade do pavimento das rodovias, bem como a diminuição da competitividade desleal correspondente ao valor do frete – já que alguns transportadores podem cobrar preços menores e prejudicar aqueles que operam legalmente.

O MPF recomenda, portanto, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adeque a regulamentação legal do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, para que passe a expressamente permitir a pesagem de veículos em movimento, por meio das tecnologias adequadas.

Penalidades

O MPF também destaca a necessidade de atualização das punições destinadas aos infratores. A infração, atualmente, é considerada média, com incidência de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista e multa. Como medida administrativa, o veículo pode ser retido para a retirada da carga excedente.

A nota técnica sugere análise quanto à possibilidade de alterar a legislação para permitir a retirada do veículo de circulação ou o impedimento de seu licenciamento em caso de multas não pagas.Além disso, recomenda a atualização dos valores das multas.

Segundo o MPF, em termos econômicos, os valores das penalidades de multa não se mostram “suficientes para cobrir os custos da Administração Pública com a manutenção dos pavimentos, culminada por decorrência dos excessos de peso praticados”, diz o documento do MPF.

Legislação sobre pesagem em movimento

A regulamentação referente à fiscalização de peso em veículos rodoviários no Brasil é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Há diferentes instrumentos que atuam na regulamentação deste tema, mas o MPF destaca as Resoluções nº 902/2022 e nº 547/2015 do Contran e a Portaria nº 367/2020 do Inmetro, que viabilizam a estrutura operacional dos Postos de Pesagem Veicular (PPVs) e dos Postos Integrados Automatizados de Fiscalização (PIAFs).

Segundo o MPF, a resolução mais recente é a Resolução 902/2022 do Contran,  que dispõe sobre o uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos dispensando a presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da aferição.

Pelo documento do MPF enviado ao Dnit, a pesagem em movimento à velocidade diretriz da via de tráfego para fiscalização direta está sendo testada no Brasil no trecho da Concessionária Ecovias do Cerrado, BRs 364 e 365 – que liga Uberlândia (MG) à Jataí (GO), sem o uso da chamada balança lenta.

Fonte: Brasil 61

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