As eleições municipais de 2024 estão se aproximando e a partir deste sábado, 6 de julho, uma série de restrições eleitorais começam a ser aplicadas aos candidatos, especialmente àqueles que ocupam cargos públicos. Estas restrições visam garantir a lisura do processo eleitoral e estão previstas na Lei nº 9.504/1997.
Contratação de shows artísticos: Uma das principais proibições é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A Lei nº 9.504/1997, art. 75, determina que não é permitido realizar shows em inaugurações de obras públicas ou na divulgação de serviços públicos. Esta medida busca evitar o uso de eventos culturais para promoção política.
Presença em inaugurações: A partir de 6 de julho, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Esta restrição, prevista no art. 77 da Lei nº 9.504/1997, tem o objetivo de impedir que inaugurações sejam usadas como plataformas de campanha.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Os meios de comunicação oficial, como sites e canais institucionais, não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estão em disputa. Esta regra está prevista no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, além de outros artigos correlatos. O objetivo é evitar a promoção pessoal de candidatos através de recursos públicos.
Transferência de recursos: A transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, também é proibida. Segundo o art. 73, VI, da Lei nº 9.504/1997, esta proibição visa evitar o uso de recursos públicos para influenciar o eleitorado. Há exceções para situações de emergência, calamidade pública e execuções de obras com cronograma preexistente.
Publicidade institucional e pronunciamentos em Rádio e TV: A partir de 6 de julho, é vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também são proibidos, exceto em casos de urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral. Estas restrições estão previstas no art. 73, VI, da Lei nº 9.504/1997.
Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público. A exceção é para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação dos aprovados em concursos homologados até 6 de julho é permitida, conforme o art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.
Estas proibições são fundamentais para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento dessas normas para que as eleições ocorram de forma justa e transparente.
Com o início das restrições no dia 6 de julho, candidatos e gestores públicos devem estar atentos às normas para evitar penalidades e assegurar um pleito justo. A observância dessas regras é crucial para a manutenção da democracia e da confiança nas instituições eleitorais.