Partido Podemos é acusado de cometer fraude na cota de gênero nas Eleições 2024 em Araripina

Por: José Portnalli Alencar / Blog Casa de Abelha

O ex-vereador João Dias (PSB) juntamente com Gerby Alencar (PDT) e Robério de Tico de Roberto (PP) -todos candidatos a vereador nas últimas eleições- apresentaram petição para apuração de possível fraude eleitoral na Cota de Gênero pelo Partido Podemos nas eleições municipais 2024 em Araripina-PE.

De acordo com o processo de n° 0600420-75.2024.6.17.0084 Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL; Órgão julgador: 084º ZONA ELEITORAL DE ARARIPINA-PE.

Após o resultado final das eleições 2024, foi identificado que algumas candidatas a vereadoras do partido Podemos obtiveram votação pífia, e outras, sequer votaram nelas mesmas, além disso, segundo o processo protocolado na Justiça Eleitoral pelos três candidatos nas últimas eleições citados acima, indicam que às investigadas também não realizaram nenhum gasto de campanha, ou seja, apresentaram “contas zeradas” a Justiça Eleitoral.

Veja abaixo, o que caracteriza fraude eleitoral na Cota de Gênero, segundo o Tribunal Superior Eleitoral:

A ação tem como fundamento a Súmula 73 do TSE que diz o seguinte:

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:

A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

(1) votação zerada ou inexpressiva;

(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará:

(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;

(b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

(c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

Ac.-TSE, de 16/5/2024, no PA n. 32345.

No caso em análise 1 das 6 candidatas do sexo feminino obteve apenas 11 votos, não apresentou gastos eleitorais, e pífia campanha eleitoral. Vale ressaltar ainda que todas as candidatas investigadas apresentaram prestação de contas zeradas, enquanto os eleitos apresentaram regularmente suas receitas e despesas.

Caso a justiça eleitoral entenda que houve fraude, cai a chapa do Podemos por completa, inclusive, aqueles candidatos que foram eleitos.

Como o Cartório Eleitoral de Araripina está em recesso, o prazo dos candidatos do Podemos só conta a partir do dia 20 de janeiro de 2025. Após essa data, eles terão o prazo de 5 dias para apresentação das suas defesas. Diante do fim desse prazo, a justiça deve se manifestar logo em seguida.

Verifique também

PGR se manifesta contra polícia dentro da casa de Bolsonaro

Paulo Gonet disse não haver necessidade de aplicar “soluções mais gravosas” que a prisão domiciliar …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

planetsorare.com/pt/ bonus de cassino online