O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua presentante legal com atuação na Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista/PE, no uso de suas atribuições legais, com espeque no art. 129, incisos II, III e VI, da Constituição da República, art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.625/1993, no âmbito do expediente administrativo acima destacado, apresenta RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA à Prefeitura do Município na pessoa do Exmo. Prefeito, Sr. George Rodrigues Duarte, bem como à Secretaria de Saúde do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, na qualidade de Gestora do SUS, Sra. Sinthya Suane Souza Oliveira, para que, sob pena de responsabilidade, reestabeleçam integralmente o serviço de transporte fora do domicílio viabilizando, com urgência, o transporte adequado dos referidos pacientes ao município de Petrolina/PE, local onde fazem tratamento continuado, assim como aos seus respectivos acompanhantes.
Confira a íntegra da recomendação:
RECOMENDACAO- 01706.000.056.2024