Outros rebanhos, como bubalinos, ovinos, caprinos e suínos também devem ser cadastrados.
A atualização cadastral de todo o rebanho bovino do Estado da Bahia terá início no próximo dia 01 de novembro e se estenderá até 15 de dezembro. A medida, determinada pela Portaria 678 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), é obrigatória para manter o status de Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação do estado.
A Bahia, como região livre da doença, exige o cadastramento sistemático e compulsório de todo o rebanho bovino, bubalino e de espécies, como ovinos, caprinos e suínos. O objetivo é garantir a rastreabilidade dos animais e o controle sanitário da produção pecuária.
Para atualizar o cadastro, o criador deve acessar o site da Adab (www.adaba.ba.gov.br) ou comparecer a um dos 392 escritórios espalhados por todo o estado.
O pecuarista que não realizar o cadastro terá a propriedade bloqueada para o trânsito de animais.
Ascom – Seagri