A proposta muda a lei para permitir que os filhos possam receber os valores referentes à pensão alimentícia a partir de transferência automática
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7/7), uma proposta que muda a Lei de Alimentos para permitir a transferência automática da pensão alimentícia para a conta do beneficiário — do próprio filho ou do responsável. O projeto de lei (PL), apelidado de “Pix Pensão”, depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para começar a valer.
O Código de Processo Civil permite, hoje, que a pensão seja debitada diretamente do salário do devedor. Mas, se ele não for contratado com carteira assinada, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que a pensão atrasar. A intenção do projeto apresentado ao Congresso pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) é corrigir o problema e agilizar o pagamento dos valores.
Se a medida virar lei, a Justiça poderá determinar que o valor da pensão seja transferido diretamente da conta bancária do pagador para a conta do filho ou do responsável. O juiz, contudo, deverá especificar a quantia a ser transferida e por quantos meses o desconto será feito.
O pedido para o “Pix Pensão” poderá ser feito em qualquer momento do processo. Em relação à cobrança dos valores não pagos, o projeto de lei define que, se a conta bancária do devedor não tiver dinheiro suficiente, os ativos financeiros dele serão bloqueados. A sanção também atinge os ativos vinculados à atividade empresarial.
A relatora do PL no Senado, Ana Paula Lobato (PSB-MA), defende que a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão e evita a necessidade de novas ações judiciais sempre que o devedor deixar de pagar o direito dos filhos.
Blog do Didi Galvão

