Ligação provisória na Semana Santa: produtores devem fazer solicitação de forma antecipada à Neoenergia

A cerca de 15 para o feriado da Semana Santa (18) e de Tiradentes (21), muitos eventos já estão sendo anunciados em cidades de todo o Estado. Para a maioria dessas festas, são necessárias ligações provisórias de energia elétrica com o objetivo de abastecer a iluminação cênica, barracas, tendas e palcos. A Neoenergia Pernambuco lembra que encerra nos próximos dias o prazo para prefeituras e organizadores/produtores solicitarem o fornecimento de energia para eventos.

“Todas as ligações provisórias exigem atenção e só devem ser feitas por profissionais da Neoenergia Pernambuco. Além disso, elas dependem de uma avaliação técnica minuciosa e isso requer que os prazos estabelecidos pelos órgãos de controle sejam seguidos à risca”, destaca o gerente comercial da Neoenergia Pernambuco, Albérico Pires.

O fornecimento provisório de energia elétrica atende eventos e festividades de duração inferior a 30 dias. Para atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a solicitação através de um formulário, que deverá ser preenchido com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de energia e potência. Não é permitido um período de ligação provisória superior a 30 dias.

O envio das informações e o pedido de ligação provisória pode ser feito diretamente no Portal de Clientes Corporativos da Neoenergia Pernambuco ou pelo WhatsApp (81- 3217-6990).

Como solicitar

1) Preencha os dados solicitados no formulário;

2) Anexe os documentos necessários:

Se a ligação provisória se destinar à palanques e shows, será necessário o envio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de execução quitada e assinada pelo profissional e contratante, com descrição da atividade técnica correspondente.

3) Leia e confirme o termo de aceite;

Portal Clientes Corporativos – Ligação Provisória

Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo.

A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.

Fique atento

  • São de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório, os custos dos serviços de ligação e de desligamento, bem como os reforços e melhoramentos necessários na rede elétrica;
  • O cliente é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada de energia elétrica;
  • O fornecimento de energia elétrica é em baixa tensão, quando a unidade consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75kW;
  • A carga instalada informada deverá corresponder à carga real instalada na unidade consumidora;
  • Cargas especiais devem ser declaradas, tais como: fornos elétricos a arco, fornos elétricos de indução com compensação através de capacitores, motores com potência igual ou superior a 30 CV (síncronos e assíncronos), soldas elétricas, entre outras cargas.

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