TRE-PE mantém condenação por desinformação e abuso de poder em Pesqueira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (13), a decisão que declarou a inelegibilidade por 8 anos de quatro pessoas envolvidas na campanha de Pesqueira (Agreste) nas eleições de 2024. Entre os condenados está o ex-candidato a prefeito Rossine Blesmany. O relator do caso foi o desembargador Paulo Machado Cordeiro e o processo julgado foi o de nº 0600531-49.2024.6.17.0055. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão, tomada em sessão plenária, confirmou que os investigados praticaram abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, por meio da disseminação de notícias falsas, deepfakes, transmissão de programas e lives com conteúdos eleitorais e a realização de evento com estrutura compatível com showmício. Esses fatos, segundo o relator, prejudicaram a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Foram declarados inelegíveis por oito anos: Rossine Blesmany, José Alexandre de França Ferreira (proprietário da TV Pesqueira), Cleiton Correia Mendonça (administrador do perfil “Direita Pesqueira”) e Francisco Damião Lopes da Silva (apresentador de lives). O pedido de inelegibilidade contra o candidato a vice-prefeito José Maria da Silva Campos foi rejeitado por falta de prova de participação direta nas condutas.

O tribunal considerou que havia uma estratégia coordenada para espalhar desinformação e polarizar o eleitorado: programas, lives, perfis nas redes sociais e grupos de mensagens eram usados de forma articulada para atacar adversários com informações falsas. A decisão cita provas como vídeos, prints e gravações que demonstraram a repetição e a intensidade das campanhas de desinformação.

O relator reforçou em seu voto trechos da sentença de 1º grau, que individualizou as condutas. Segundo a decisão, o então candidato a prefeito foi o “principal beneficiário e articulador das condutas”. “Participou diretamente do programa ‘Café com o Delegado’, publicou fake news em suas redes sociais, promoveu o showmício dissimulado e teve conhecimento de toda a estrutura montada. Sua responsabilidade é direta e incontestável”.

José Alexandre de França Ferreira, proprietário da TV Pesqueira, de acordo com a decisão, “disponibilizou a estrutura técnica e operacional para veiculação dos programas e lives; sua participação foi essencial para a disseminação e instrumentalização do conteúdo”.

Cleiton Correia Mendonça, administrador do perfil “Direita Pesqueira”, foi condenado em múltiplas representações “por disseminar fake news e propaganda negativa”. “Sua atuação foi fundamental na estrutura de desinformação”.

Francisco Damião Lopes da Silva atuou como apresentador das lives “Pesqueira Nua e Crua”, “proferindo ataques e disseminando desinformação de forma reiterada, conforme comprovado nos autos”.

Além do uso de desinformação, o julgamento apontou uso indevido de recursos e gastos não registrados, como a contratação de artistas para evento de grande porte no fim da campanha — prática que, na visão do tribunal, ajudou a desequilibrar a disputa e caracterizou abuso do poder econômico. Também foram registradas multas já aplicadas por descumprimento de decisões judiciais durante o processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a manutenção das sanções, ressaltando o risco que a desinformação representa para a lisura das eleições.

Com a decisão do TRE-PE, as sanções de inelegibilidade passam a vigorar a partir das eleições de 2024, o que impede a participação dos condenados em pleitos pelo período de oito anos. O acórdão completa o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tramitou na 55ª Zona Eleitoral de Pesqueira.

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