Manda quem pode e obedece quem tem juízo esse foi um recado claro do STF aos deputados no caso Ramagem

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) no que se refere a três acusações: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Na decisão da 1ª Turma do STF fica suspensa até o fim do mandato do deputado a parte da ação relativa aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essas duas acusações se referem aos eventos do 8 de janeiro, quando o deputado já tinha sido diplomado.

O plenário da Câmara aprovou na quarta-feira (7), por 315 votos (61,40%) a 143 votos (27,87%), o pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para sustar a ação. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou ofício ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A resposta foi rápida do STF que decidiu por manter a ação penal contra o deputado, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se trata de reação ao que foi decidido pelos deputados. Na prática os ministros do STF disseram, quem tem a palavra final é a Suprema Corte.

Ao analisar os embates entre o legislativo federal e o STF, mergulhamos no tempo e chegamos a época dos coronéis. Naquela época os intocáveis e temidos coronéis, mandavam em tudo e em todos e mesmo estando errados faziam questão de que suas ordens fossem cumpridas.

Ai daqueles que se atrevessem a contrariar a vontade de um coronel, ou até mesmo questionar e colocar em dúvida uma de suas ordens. Logo alguém gritava de lá e dizia: ‘faça o que mando e não o que faço, por aqui manda quem pode e obedece quem tem juízo’.

Os senhores ministros do STF foram claros e objetivos na mais recente decisão, quem manda é eles e os deputados e senadores que cumpram o que foi decidido. Afinal de contas a Constituição é para que todos obedeçam, o STF tem a prerrogativa de interpretar a Constituição.

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