Vereador que venha a assumir cargo na Assembleia Legislativa não é necessario renunciar ao cargo

Por: Afonso Lima / Conexão Política

Em razão de alguns comentarios que surgiram de que a vereadora Maria Elena de Alencar (UB) iria assumir uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco, em substituição ao deputado estadual Antonio Coelho (UB), começaram os questionamentos de ela, obrigatoriamente iria renunciar ao cargo de vereadora, ou então se iria se licenciar.

No Brasil existem muitos casos em que vereadores, se licenciam para assumirem cargos de de deputados estaduais e de deputados federais.

Como exemplo, vamos citar um caso no estado de Pernambuco em que o Ex- Ministro Raul Jungmam, em fevereiro de 2015, ele era vereador de Recife (PE) pelo PPS e se licenciou do cargo na Câmara Municipal para assumir como deputado federal, na condição de suplente de um parlamentar que havia se afastado para ser secretário de Estado.

No caso de Raul Jungmann, não houve necessidade de aval do Supremo Tribunal Fedederal – STF, em que foi solicitado parecer, nem aprovação de emenda à Lei Orgânica Municipal do Recife. Bastou um parecer da Procuradoria da Câmara Municipal, que entendeu que ele poderia se licenciar já que não iria assumir mandato de deputado na condição de titular, e sim como suplente. O entendimento foi acatado pela gestão da Câmara dos Deputados na época.

Portanto, se acontecer da vereadora Maria Elena de Alencar vir a assumir o cargo de deputada estadual, poderá se licenciar, e depois retorbar ao cargo de vereadora na Câmara de Vereadores de Petrolina.

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